terça-feira, 25 de maio de 2010

Dê um sorriso amarelo! Você está sendo vigiado!

No dia 29 de outubro de 2009, foram apresentadas as regras, o cronograma de implantação e as normas de formação e participação de empresas interessadas nos Grupos de Trabalho para complementar e/ou enriquecer as especificações técnicas do SINIAV – Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos.



Trata-se de um sistema de identificação eletrônica de veículos através de TAG (transponder) que será instalado nos veículos, levará gravadas todas as informações de licenciamento e ainda outras informações acerca da carga que transporta, com suas informações fiscais. A comunicação entre o SINIAV (gerido pelo DENATRAN) e os transponders dos veículos é feita por radiofreqüência (RFID). Esse sistema já é usado no Brasil para pagamento de pedágios, de forma integrada entre todas as Concessionárias e seu uso para tal finalidade e outras - como pagamento de estacionamentos – está vinculado à adesão voluntária. É como um cartão de crédito que se comunica de forma automática através de antenas nos pedágios ou estacionamentos.


O que originou o SINIAV foi a Resolução 212 do CONTRAN, que por sua vez está fundamentada na Lei Complementar LCP 121 de 09 de fevereiro de 2006 e no Art 114 do CTB.

Segundo essa Resolução, após a definição pelo DENATRAN e implantação do sistema pelos DETRANS, todo veículo deverá ter instalado esse equipamento para identificação. Segundo o texto, o objetivo principal seria coibir roubo e furto de veículos e cargas. Ocorre que a LCP 121 06 deixa traços claros de que a motivação da lei indicava veículos de carga. Isso se coaduna até certo ponto com a larga utilização de identificação internacional de transporte de mercadorias e pessoas. Já existem sistemas eletrônicos de monitoramento de aviões, navios e contêineres. Até aí são ferramentas aceitáveis tendo em vista que a partir do momento que se embarca uma mercadoria ou que se ingressa em um meio de transporte público de passageiros, essa informação passa a ser pública, para agências reguladoras, agências fiscais, seguradoras, transportadoras e autoridades policiais.

Porém quando a resolução refere-se a obrigatoriedade de implantação em todo e qualquer veículo, isso inclui os veículos individuais de passeio.

Ou seja, conforme declarado ao Estadão pelo presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP, Cyro Vidal, que não vê ilegalidade no chip (de fato, o equipamento em si não é ilegal) "...é uma forma de o Estado estabelecer controle sobre o cidadão."

Uma das alegações do DENATRAN, conforme palavra dos Coordenadores no Seminário ocorrido no último dia 29 em Brasília – e transmitido ao vivo pelo site do órgão - para a implantação do SINIAV seria a segurança pública, no sentido de coibir o roubo de veículos e de cargas.

Porém, conforme técnicos especializados – e presentes no mesmo seminário - há controvérsias em relação a isso. A única estrutura prevista pelo SINIAV nos pontos de fiscalização são antenas instaladas em pórticos e que lêem os equipamentos (TAG) instalados nos veículos. Esse TAG comunica-se com a antena desde que esteja fisicamente íntegro. Ou seja, a partir do momento em que foi danificado ou retirado, o veículo simplesmente não terá mais comunicação com o sistema. Ou seja, não será mais rastreado por essa estrutura. Ou seja, a alegação desse uso para segurança pública já nasce esvaziada.

Até porque, desde a publicação dessa Lei Complementar até hoje já existem outros sistemas mais avançados e eficazes para a segurança dos veículos, usando uma junção de tecnologias como GPS e GPRS. Praticamente todas as transportadoras de cargas do país já possuem esse tipo de sistema. E ainda assim, com toda informação disponível, escolta de cargas, etc, os assaltos, roubos e seqüestros continuam e até aumentam no país, pois o gargalo da segurança pública nesse caso não está na tecnologia e sim na incapacidade operacional das polícias e da justiça em coibir o crime organizado.

Além disso a implantação desses sistemas é facultativa e objetiva conforme a necessidade de empresas e cidadãos.

O SINIAV como tecnologia para a proteção do cidadão e de cargas já nasceu morto. A grande motivação parece realmente ser o monitoramento ainda maior do cidadão comum, pagador de impostos. Gerar uma conta a mais para o contribuinte pagar (equipamentos, sistemas, licenciamento, fiscalização, etc.). Porém o que mais assusta é a possibilidade que esse sistema oferece para o Estado monitorar o trânsito do cidadão. Conforme a quantidade de pontos de monitoramento, o Estado terá toda a informação sobre a circulação do indivíduo. Em uma análise geral isso fere o nosso direito de ir e vir.

Links esclarecedores:
 
http://74.125.93.132/search?q=cache:bkB-hoyewPEJ:www.denatran.gov.br/ultimas/20061122_sis_identificacao.htm+%22LEI+COMPLEMENTAR%22%2Bsiniav&cd=2&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br
 
http://www.24horasnews.com.br/index.php?mat=309059
 
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20091028/not_imp457499,0.php

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