terça-feira, 25 de maio de 2010

Dê um sorriso amarelo! Você está sendo vigiado!

No dia 29 de outubro de 2009, foram apresentadas as regras, o cronograma de implantação e as normas de formação e participação de empresas interessadas nos Grupos de Trabalho para complementar e/ou enriquecer as especificações técnicas do SINIAV – Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos.



Trata-se de um sistema de identificação eletrônica de veículos através de TAG (transponder) que será instalado nos veículos, levará gravadas todas as informações de licenciamento e ainda outras informações acerca da carga que transporta, com suas informações fiscais. A comunicação entre o SINIAV (gerido pelo DENATRAN) e os transponders dos veículos é feita por radiofreqüência (RFID). Esse sistema já é usado no Brasil para pagamento de pedágios, de forma integrada entre todas as Concessionárias e seu uso para tal finalidade e outras - como pagamento de estacionamentos – está vinculado à adesão voluntária. É como um cartão de crédito que se comunica de forma automática através de antenas nos pedágios ou estacionamentos.


O que originou o SINIAV foi a Resolução 212 do CONTRAN, que por sua vez está fundamentada na Lei Complementar LCP 121 de 09 de fevereiro de 2006 e no Art 114 do CTB.

Segundo essa Resolução, após a definição pelo DENATRAN e implantação do sistema pelos DETRANS, todo veículo deverá ter instalado esse equipamento para identificação. Segundo o texto, o objetivo principal seria coibir roubo e furto de veículos e cargas. Ocorre que a LCP 121 06 deixa traços claros de que a motivação da lei indicava veículos de carga. Isso se coaduna até certo ponto com a larga utilização de identificação internacional de transporte de mercadorias e pessoas. Já existem sistemas eletrônicos de monitoramento de aviões, navios e contêineres. Até aí são ferramentas aceitáveis tendo em vista que a partir do momento que se embarca uma mercadoria ou que se ingressa em um meio de transporte público de passageiros, essa informação passa a ser pública, para agências reguladoras, agências fiscais, seguradoras, transportadoras e autoridades policiais.

Porém quando a resolução refere-se a obrigatoriedade de implantação em todo e qualquer veículo, isso inclui os veículos individuais de passeio.

Ou seja, conforme declarado ao Estadão pelo presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP, Cyro Vidal, que não vê ilegalidade no chip (de fato, o equipamento em si não é ilegal) "...é uma forma de o Estado estabelecer controle sobre o cidadão."

Uma das alegações do DENATRAN, conforme palavra dos Coordenadores no Seminário ocorrido no último dia 29 em Brasília – e transmitido ao vivo pelo site do órgão - para a implantação do SINIAV seria a segurança pública, no sentido de coibir o roubo de veículos e de cargas.

Porém, conforme técnicos especializados – e presentes no mesmo seminário - há controvérsias em relação a isso. A única estrutura prevista pelo SINIAV nos pontos de fiscalização são antenas instaladas em pórticos e que lêem os equipamentos (TAG) instalados nos veículos. Esse TAG comunica-se com a antena desde que esteja fisicamente íntegro. Ou seja, a partir do momento em que foi danificado ou retirado, o veículo simplesmente não terá mais comunicação com o sistema. Ou seja, não será mais rastreado por essa estrutura. Ou seja, a alegação desse uso para segurança pública já nasce esvaziada.

Até porque, desde a publicação dessa Lei Complementar até hoje já existem outros sistemas mais avançados e eficazes para a segurança dos veículos, usando uma junção de tecnologias como GPS e GPRS. Praticamente todas as transportadoras de cargas do país já possuem esse tipo de sistema. E ainda assim, com toda informação disponível, escolta de cargas, etc, os assaltos, roubos e seqüestros continuam e até aumentam no país, pois o gargalo da segurança pública nesse caso não está na tecnologia e sim na incapacidade operacional das polícias e da justiça em coibir o crime organizado.

Além disso a implantação desses sistemas é facultativa e objetiva conforme a necessidade de empresas e cidadãos.

O SINIAV como tecnologia para a proteção do cidadão e de cargas já nasceu morto. A grande motivação parece realmente ser o monitoramento ainda maior do cidadão comum, pagador de impostos. Gerar uma conta a mais para o contribuinte pagar (equipamentos, sistemas, licenciamento, fiscalização, etc.). Porém o que mais assusta é a possibilidade que esse sistema oferece para o Estado monitorar o trânsito do cidadão. Conforme a quantidade de pontos de monitoramento, o Estado terá toda a informação sobre a circulação do indivíduo. Em uma análise geral isso fere o nosso direito de ir e vir.

Links esclarecedores:
 
http://74.125.93.132/search?q=cache:bkB-hoyewPEJ:www.denatran.gov.br/ultimas/20061122_sis_identificacao.htm+%22LEI+COMPLEMENTAR%22%2Bsiniav&cd=2&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br
 
http://www.24horasnews.com.br/index.php?mat=309059
 
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20091028/not_imp457499,0.php

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Amsterdam


Como sugere o título deste blog, discorro um pouco agora sobre minha passagem por Amsterdam. Estive lá a trabalho entre 22 e 27 de março último, consequentemente também como turista acidental. Descrobri que a cidade leva uma fama exagerada pelo liberalidade em relação a drogas e sexo.

Não digo que seja bom o que aconteceu na legislação ultraliberalista daquele país; somente por uma herança cultural daquele povo, a coisa toda tem ordem e disciplina.

Não vi gente se drogando na rua como vejo no Brasil. Vi botecos onde há placa de interdição ao uso de drogas em seu interior. E o proprietário é respeitado.

Não vi expressões explícitas de homossexualismo como vejo no Brasil. Vi um festival de heteros estrangeiros adultos buscando desesperadamente um liberalismo sexual como se fossem adolescentes reprimidos.

Não vi prostitutas nuas se oferecendo ostensivamente em vias públicas como vejo na Avenida Getúlio Vargas em Curitiba ou na Av. Indianópolis em São Paulo. Mas vi um shopping center com vielas onde só anda quem quer - a pé - com mulheres semi-nuas dentro de vitrines como em lojas de lingerie.

Não que isso tudo não deixe de indicar facetas da miséria humana, sem norte e sem conexão com Deus, porém minha visão de estrangeiro só reforçou a lembrança da hipocrisia de gente que milita aqui por liberalizações de certas desgraças, quando na prática não há constrangimento social real nenhum para tais práticas.

Dê um sorriso amarelo! Você está sendo vigiado!

No dia 29 de outubro de 2009, foram apresentadas as regras, o cronograma de implantação e as normas de formação e participação de empresas i...